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Simão Dias,27/11/2024

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Aposentadoria: entenda revisão da vida toda, nova mudança do STF no INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou recentemente uma alteração importante nas regras de cálculo das aposentadorias pelo INSS, conhecida como revisão da vida toda, que entrará em vigor em 2025.

Rhyan de Meira/O Cafezinho
Aposentadoria: entenda revisão da vida toda, nova mudança do STF no INSS A revisão da vida toda afeta principalmente aqueles que tiveram salários mais elevados no início de suas carreiras / Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou recentemente uma alteração importante nas regras de cálculo das aposentadorias pelo INSS, conhecida como revisão da vida toda, que entrará em vigor em 2025. Essa mudança trouxe uma série de dúvidas e incertezas para muitos brasileiros que estão próximos de se aposentar, principalmente em relação ao impacto nos valores dos seus benefícios.  

A revisão da vida toda afeta principalmente aqueles que tiveram salários mais elevados no início de suas carreiras. Antes, as contribuições feitas até julho de 1994 não eram consideradas no cálculo da aposentadoria. Com as novas regras, essas contribuições passarão a ser incluídas, o que pode resultar em uma redução no valor de muitos benefícios.  

As novas diretrizes alteram de forma significativa o cálculo dos benefícios previdenciários. Para os segurados que contribuíram antes de 1999, ainda existe uma regra de transição, que usa 80% dos maiores salários para determinar o valor da aposentadoria.  

Já para aqueles que começaram a contribuir após 1999, a revisão da vida toda traz mudanças relevantes. O fator previdenciário continuará a reduzir o valor do benefício para quem optar por se aposentar antecipadamente, impactando diretamente o valor final recebido. 

Como Funciona o novo cálculo da revisão da vida toda?  

Com a recente decisão do STF, o cenário para a “revisão da vida toda” ficou mais claro. Os segurados do INSS que ingressaram no sistema antes de 1999 permanecerão na regra de transição, que calcula o benefício com base em 80% dos maiores salários, desconsiderando aqueles anteriores a julho de 1994.  

Para os contribuintes que passaram a contribuir após 1999, o cálculo será feito pelo regime do fator previdenciário, utilizando a média simples dos salários de contribuição ao longo de toda a vida laboral, sem limitar o período de avaliação.  

Essa decisão gerou muitas discussões e expectativas, pois altera profundamente o planejamento de aposentadoria de milhões de brasileiros. 




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